Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2024
Da Direção
Aos Familiares Responsáveis pelos alunos do Colégio São Paulo da Cruz
ASSUNTO: Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025
Prezados pais/responsáveis,
Foi publicada no dia 14 de janeiro, a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro/2025, que dispõe
sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones
celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da Educação Básica (Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Ensino Médio), com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e
psíquica das crianças e adolescentes.
Essa legislação determina a proibição do uso de aparelhos eletrônicos pessoais, pelos
estudantes, em todos os espaços das escolas e durante todo o período escolar, exceto, para fins de
garantia de inclusão, acessibilidade, direitos fundamentais e para atender às condições de saúde dos
estudantes.
Considerando essa legislação e sua aplicabilidade no CSPC, receberemos nossos alunos, na
próxima semana, esclarecendo-lhes sobre os objetivos e as determinações da Lei e sobre as regras
adotadas pelo Colégio, para o devido cumprimento do que foi estabelecido.
Essa formação será processual, contemplando necessidades dos alunos e repercussões do
cumprimento da Lei, no ambiente escolar.
Contamos com o apoio e participação dos senhores, quanto ao diálogo e orientação de seus
filhos, em casa, o que, certamente, fará toda a diferença nesse processo.
Gratos e confiantes em nossa parceria, colocamo-nos à disposição de todos para outros
esclarecimento e particularidades.
Esperamos encontrá-los em nossas reuniões de pais, que acontecerão em breve. Seguirão
informações.
Que Deus abençoe a todos e nos conduza nesta jornada de 2025.
Recebam nosso abraço fraterno.
Diretoria e equipe do Colégio São Paulo da Cruz
Como passar no vestibular: dicas para conquistar seu futuro
Passar no vestibular é um dos maiores desafios da vida escolar. Durante anos, os alunos