Belo Horizonte, 16 de abril de 2020
Da Direção
Aos Pais e/ou Responsáveis pelos alunos do Colégio São Paulo da Cruz e comunidade educativa em geral,
Prezados senhores,
Desde o início da Pandemia do Coronavírus, que culminou com a suspensão das aulas presenciais em todas as escolas do país no mês de março, o Colégio São Paulo da Cruz vem monitorando os desdobramentos desta crise, acompanhando de perto as deliberações dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação visando adequar suas ações às orientações desses órgãos.
Considerando a determinação do governo do Estado de Minas Gerais, que no ido dia 06 de abril anunciou que as escolas só retornarão às atividades presenciais a partir do próximo mês de junho, o Colégio São Paulo da Cruz, no último dia 07 de abril, em reunião realizada no SINEP (Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais) juntamente com várias outras escolas particulares de Minas Gerais decidiu estabelecer o que se segue em relação ao calendário escolar do primeiro semestre de 2020.
• Entre os dias 04 e 15 de maio haverá interrupção das atividades, somente para a Educação Infantil (Maternal II ao 2.º Período), com reposição prevista para os dias de recessos relativos a feriados, além de avançar o ano letivo, caso seja necessário, até o final de dezembro.
E, na sequência, entre os dias 18 de maio e 1º de junho, será antecipado o recesso escolar de julho. Sendo assim, a Educação Infantil estará em recesso de 04 de maio a 1º de junho.
• Entre os dias 18 de maio e 1º de junho será antecipado o recesso escolar de julho para os demais estudantes da Educação Básica: Ensino Fundamental (1.º ao 9.º Ano) e Ensino Médio (1.ª, 2.ª e 3.ª Série).
A Educação Infantil terá um tempo maior de parada, que será reposto com atividades presenciais, seguindo as orientações dos órgãos competentes.
Reafirmamos que as definições e posicionamentos acima foram alinhados, em conjunto, por um grande grupo de escolas particulares de Minas Gerais, para garantir condições igualitárias para todos os estudantes.
Gostaríamos também de destacar que cada tomada de decisão é complexa e depende de fatores externos à Escola, como as orientações do Ministério da Educação (MEC), acordos entre Sindicatos Patronal, dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar além de liminares, notas técnicas e tantos outros instrumentos legais que se sobrepõem às decisões de cada estabelecimento.
Destaque para a Medida Provisória 934/2020, publicada no dia 1º de abril, em edição extra do Diário Oficial da União, que permite a flexibilização da distribuição das 800 horas anuais, em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação. Também, há a Regulamentação do Conselho Estadual de Educação (CEE-MG), que autoriza o ensino remoto como forma de contagem de horas letivas.
Na certeza de estarmos fazendo o melhor possível nas circunstâncias atuais, agradecemos aos Srs. Pais/responsáveis pela confiança em nosso trabalho na certeza de que nenhum aluno será prejudicado.
Saudações fraternas,
Direção e Equipe Pedagógica.